1° Ofício de Notas

de Camanducaia - MG

 

Reconhecimento de firmas

O que é Abertura de Firma?

Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

 Como é feito a abertura de Firmas?

Como é feito:
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma. CEP: 0110-921

É o ato de atestar que a assinatura constante em um documento é de determinada pessoa. Pode ser:

a. POR SEMELHANÇA: é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. O Tabelião então, compara, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em seu cartão de assinaturas. 

b. POR AUTENTICIDADE: a pessoa a ter sua firma reconhecida deverá ser identificada pelo Tabelião (apresentando Carteira de Identidade e CPF) e assinar em sua presença, ou seja, deverá estar presente no cartório. (ex.: transferência de veículos)

Nos termos do art. 21 do Provimento nº 54/78 do CSM/TJMG, é vedado o reconhecimento de firma quando o documento não estiver preenchido, ou for redigido em língua estrangeira e destinado a ter efeitos legais no País, e não estiver acompanhado de tradução oficial.

Documentação para a confecção do Cartão de Assinatura 

Documento de Identidade com foto (original), com bom estado de conservação e dentro do prazo de validade, que permita a perfeita identificação do seu portador (não são aceitos documentos de identidade infantis para adultos, nem aqueles expedidos há mais de 10 anos, de modo que não se possa identificar o portador pela foto); e CPF (original);

•É necessária a apresentação de dois documentos de identificação (Ex.: identidade, CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e/ou carteira profissional).

•O interessado em fazer o Cartão de Assinatura deverá comparecer ao Cartório.

•Na hipótese dos casados ou divorciados, que ainda não trocaram a documentação, deverá ser apresentada certidão de casamento.