Procuração Pública
A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
Tipos de Procuração
PROCURAÇÃO GENÉRICA
Considera-se procuração genérica aquela que está limitada aos atos de administração ordinária e que não apresenta conteúdo financeiro, como aquela que outorga poderes para representação em repartições públicas federais, estaduais e municipais, requerer, retirar e apresentar documentos.
EXEMPLOS DE PROCURAÇÕES GENÉRICAS
- Procuração para Desapreensão
- Procuração para Retirada de 2º via de CRLV perante Detran
- Procuração para Retirar quaisquer documentos
- Procuração para Habilitação e/ou celebração de casamento
- Procuração para Inscrição/Regularização de CPF
- Procuração para Efetuar Matrícula em Instituições de Ensino
- Procuração para Representar Menor
- Procuração para Representar perante: Cemig, Copasa, Detran, Correios, Farmácias, Delegacias, Prefeituras, Cartórios em Geral.
- Procuração para Regularizar Imóveis
- Procuração para Aquisição de Cidadania
- Procuração para Retirar Passaporte
- Procuração para Inscrição em Concurso
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
OUTORGANTE - Carteira de Identidade e CPF
OUTORGADO - Cópia da Carteira de Identidade e Número do CPF
PROCURAÇÃO FINANCEIRA
Considera-se procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro aquela cujo objeto seja a outorga de poderes para a prática de ato que tenha repercussão econômica central e imediata, materializando ou sendo parte de negócio jurídico com relevância patrimonial ou econômica, como a transmissão, divisão, aquisição de bens, direitos e valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos e a movimentação financeira.
EXEMPLOS DE PROCURAÇÕES FINANCEIRAS
- Procuração para Movimentação bancária
- Procuração para Representar em Inventário
- Procuração para Compra e Administração de Imóveis ou Veículos
- Procuração para Venda de Imóveis ou Veículos
- Procuração para Seguradora / Erro de Assinatura
- Procuração para Administrar Empresa
- Procuração para Representação no FIES
- Procuração para Representar em Processo Judicial / Constituir advogado
- Procuração para Constituir Empresa / Alteração Contratual
- Procuração para Administrar/Vender Consórcio
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
OUTORGANTE - Carteira de Identidade e CPF
OUTORGADO - Carteira de Identidade e CPF
DO OBJETO DA PROCURAÇÃO
Em caso de venda de imóvel, registro original atualizado até 30 dias e certidão original de estado civil dos Outorgantes
Em caso de venda de veículo, CRV ou CRLV original
Em caso de Inventário, certidão de óbito e certidão original de estado civil dos Outorgantes
Em caso de empresa, contrato social original e/ou última alteração contratual e certidão simplificada atualizada em até 30 dias
PROCURAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
Considera-se procuração para fins de previdência e assistência social aquela que tem por finalidade o requerimento, cadastramento e recadastramento, atuação em processos administrativos e judiciais, recebimento de valores e quaisquer outros assuntos relacionados com os benefícios previdenciários.
EXEMPLOS DE PROCURAÇÕES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
Procuração para …Requerer pensão e/ou aposentadoria e/ou auxílios e/ou assistência social (BPC-LOAS)
Procuração para …Representar perante Órgão Pagador de Beneficio
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
OUTORGANTE: Carteira de Identidade e CPF
OUTORGADO: Carteira de Identidade e CPF
* Se o Outorgante estiver impossibilitado de assinar, será necessário apresentação de:
Carteira de Identidade e CPF de 3 (três) testemunhas maiores de 18 anos, que saiba ler e escrever.
Emancipação
O que é?
Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
A escritura pública de emancipação é a forma mais simples de se emancipar um menor que tenha entre 16 a 18 anos. Também conhecida como emancipação voluntária, poderá ser realizada na presença de ambos os pais, declarando a vontade de emancipar o filho menor. Deverão comparecer os pais e, sempre que possível, o menor emancipando.
Caso um dos pais seja falecido, poderá a emancipação ser realizada pelo sobrevivente diante a apresentação da certidão de óbito. Após a lavratura da escritura, deverão os requerentes levar a mesma a registro no Cartório do 1º Subdistrito/Ofício da cidade em que residem. Somente após o registro a emancipação terá efeitos.
Como é feita?
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
Documentos Necessários
- Adolescente: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir).
- Pais: RG e CPF.
Atenção: A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
Escritura Pública declaratória de união estável
O que é?
É a declaração de união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas (entre pessoas do mesmo sexo) os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva (entre pessoas do sexo oposto).
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Só é chamada de União Estável aquela união pública, contínua e duradoura com o objetivo de estabelecer uma família. O “contrato de união estável” pode ser feito por Escritura Pública.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas, portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais, portanto, não podem viver em união estável as pessoas casadas, se não separadas de fato ou judicialmente.
Não existe cancelamento da Escritura de União Estável, mas pode ser feita uma nova Escritura onde as partes declaram que não vivem mais como se fossem casados, declarando, por Escritura, a dissolução da União Estável.
Observação: A lavratura da escritura de união estável não muda o estado civil dos declarantes. Se os declarantes são solteiros, mesmo após a assinatura permanecem solteiros.
Documentos Necessários
Solteiro: Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento com até 90 dias de expedição.
Divorciado/Separado: Original ou cópia autenticada da certidão de casamento com averbação da separação/divórcio com até 90 dias de expedição.
Separado de Fato: Original ou cópia autenticada da certidão de casamento expedida há no máximo 90 dias e declaração de próprio punho declarando que estão separados de fato e há quanto tempo.
Viúvos: Original ou cópia autenticada da certidão de casamento expedida há no máximo 90 dias. Original ou cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido com até 90 dias de expedição.
- Cópia ou original da carteira de identidade e CPF dos declarantes.
- Original da certidão de nascimento do(s) filhos(s) em comum (se houver).
- Cópia ou original da carteira de identidade e CPF de 02 das testemunhas (maiores de 18 anos, que saibam ler e escrever e que sejam ou não parentes dos declarantes).
- Informar a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o endereço completo de todas as partes.
- Todos os documentos de identidade apresentados, tanto pelos declarantes quanto pelas testemunhas devem estar em bom estado de conservação, permitindo a sua identificação, e que estejam de acordo com seu estado civil atual, devendo também ser apresentada certidão que comprove o estado civil dos mesmos.
- Não necessária a presença de todos no ato da entrada da escritura, somente no dia da assinatura. Todos (declarantes e testemunhas) devem estar presentes para assinatura da escritura.