Escritura Pública de União Estável
União estável: amar é um direito! Garanta seus direitos e proteja quem você ama.
Descubra como a união estável pode garantir segurança, reconhecimento e igualdade para os casais.
É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.
Para que serve?
A união estável formaliza a união do casal que pretende constituir família.
Quem deve comparecer?
Ambas as pessoas da relação que querem comprovar a união estável.
O atendimento pode ser feito presencialmente indo até o cartório, por meio de diligência ou você pode fazer tudo digitalmente.
Sabia que pode escolher o regime de bens? E quais são?
Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
Documentos necessários:
Dos Companheiros
- Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo).
Informar
Regime de bens;
Data do início da união;
Informar a profissão;
Informar o endereço.
Precisa de atendimento especial?
Trabalhamos para garantir que todos tenham acesso aos serviços do Cartório! Se você é uma pessoa idosa, tem mobilidade reduzida ou por alguma razão, entre em contato com nossos especialistas e receba atendimento personalizado.
Maiores informações entre em contato conosco.