1° Ofício de Notas

de Camanducaia - MG

 

Escritura Pública de União Estável

União estável: amar é um direito! Garanta seus direitos e proteja quem você ama. 
Descubra como a união estável pode garantir segurança, reconhecimento e igualdade para os casais.

É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.

Para que serve?

A união estável formaliza a união do casal que pretende constituir família. 

Quem deve comparecer?

Ambas as pessoas da relação que querem comprovar a união estável.

O atendimento pode ser feito presencialmente indo até o cartório, por meio de diligência ou você pode fazer tudo digitalmente.

Sabia que pode escolher o regime de bens? E quais são?

Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.

Documentos necessários:

Dos Companheiros

  • Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original);
  • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo); 

Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo). 

Informar

Regime de bens;

Data do início da união;

Informar a profissão;

Informar o endereço.

Precisa de atendimento especial?

Trabalhamos para garantir que todos tenham acesso aos serviços do Cartório! Se você é uma pessoa idosa, tem mobilidade reduzida ou por alguma razão, entre em contato com nossos especialistas e receba atendimento personalizado.

Maiores informações entre em contato conosco.