1° Ofício de Notas

de Camanducaia - MG

 

Escritura de emancipação de menores

O que é escritura de emancipação

É a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.

Para que serve?

A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização.

Quem deve comparecer?

Ambos os pais. Contudo, poderá ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil.

Documentos necessários: 

  • Fotocópia do RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo); 
  • Certidão de nascimento do menor; 
  • Certidão de óbito, quando falecido um dos genitores; 
  • Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço.

Obs.: - A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca em que for domiciliado o menor.