Escritura de emancipação de menores
O que é escritura de emancipação
É a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.
Para que serve?
A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização.
Quem deve comparecer?
Ambos os pais. Contudo, poderá ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil.
Documentos necessários:
- Fotocópia do RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Certidão de nascimento do menor;
- Certidão de óbito, quando falecido um dos genitores;
- Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço.
Obs.: - A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca em que for domiciliado o menor.