Carta de sentença
O serviço de Carta de Sentença extrajudicial, feito em Tabelionato de Notas, foi regulamentado através do Provimento nº 93/2020 CGJ/TJMG. A Carta de Sentença deve ser expedida para que se faça cumprir uma decisão judicial, como a transferência de bens móveis ou imóveis, por exemplo.
O que é?
A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
Como é feita?
A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. O tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. Portanto, a carta de sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento. A carta de sentença também pode ser extraída de processo digital.
A carta de sentença emitida por um cartório fica pronta muito mais rápida que a carta de sentença judicial, pois tem um prazo máximo de cinco dias, enquanto no Poder Judiciário, em razão da grande demanda, talvez meses.
Independentemente de processo físico ou digital, o requerente deve preencher um requerimento para solicitar a Carta de Sentença no tabelionato, além de indicar quais páginas do processo deverão compor o documento. No caso de processo digital, o requerente precisa fornecer o seu endereço e a sua senha para que o tabelião acesse o seu conteúdo.
As páginas indicadas pelo requerente serão copiadas e autenticadas pelo tabelião que logo após, irá uni-las mediante fé pública e adicionar termo de abertura e de encerramento, todos feitos em papel de segurança. Isso é o que tornará a Carta de Sentença um título hábil para o cumprimento da decisão do juiz.
Por último e não menos importante, o custo benefício da Carta de Sentença também é extremamente vantajoso pela via extrajudicial, pois o seu valor é equivalente a uma certidão notarial mais o preço de uma autenticação por cada página extraída do processo.
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