1° Ofício de Notas

de Camanducaia - MG

 

Ata Notarial para Usucapião

O que é uma ata notarial para usucapião?

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

Para que serve?

É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.

Quem deve comparecer?

O solicitante da ata notarial.

Preciso de advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.

Preciso de engenheiro/arquiteto?

Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.

No vasto universo do direito imobiliário, a regularização de propriedades pode parecer um labirinto complexo. Entretanto, existe uma estrada mais curta e econômica para alcançar a legalidade: o usucapião extrajudicial (Usucapião Feito em Cartório). Este artigo é um guia completo para compreender esse processo e percorrer o caminho da regularização de forma simples e acessível.

Usucapião é uma ferramenta legal que permite adquirir propriedade por meio da posse mansa e pacífica, contínua e com animus domini. Ou seja, se você utiliza uma propriedade por um determinado tempo, cumprindo certos requisitos, pode reivindicá-la como sua.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem requerer a usucapião extrajudicial, desde que a posse seja pacífica e prolongada. Nesse ponto, é importante frisar que o processo deve ser intermediado por um advogado, o que garante uma condução legal e segura.

O Passo a Passo

 

1. Ata Notarial: O processo começa no cartório de notas, onde é emitida uma ata notarial. Isso atesta o tempo de ocupação da propriedade, um passo crucial.

2. Registro de Imóveis: O próximo passo é no cartório de registro de imóveis. Aqui, serão apresentados a ata notarial e diversos documentos para a regularização.

Documentação Necessária 

Para mover o processo de usucapião extrajudicial, você precisará de:


· Tipo de usucapião e base legal – consultar o tabelião e seus cooperadores;

· Documentos pessoais seus e do cônjuge/companheiro, se aplicável;

· Planta e memorial descritivo do imóvel;

· Comprovação da posse, benfeitorias realizadas e datas relevantes;

· Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal;

· Documentos que demonstrem a origem, continuidade e natureza da posse;

· Informações sobre possuidores anteriores, se necessário.