Ata Notarial para Usucapião
O que é uma ata notarial para usucapião?
É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
Para que serve?
É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial.
Preciso de advogado?
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.
Preciso de engenheiro/arquiteto?
Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.
No vasto universo do direito imobiliário, a regularização de propriedades pode parecer um labirinto complexo. Entretanto, existe uma estrada mais curta e econômica para alcançar a legalidade: o usucapião extrajudicial (Usucapião Feito em Cartório). Este artigo é um guia completo para compreender esse processo e percorrer o caminho da regularização de forma simples e acessível.
Usucapião é uma ferramenta legal que permite adquirir propriedade por meio da posse mansa e pacífica, contínua e com animus domini. Ou seja, se você utiliza uma propriedade por um determinado tempo, cumprindo certos requisitos, pode reivindicá-la como sua.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem requerer a usucapião extrajudicial, desde que a posse seja pacífica e prolongada. Nesse ponto, é importante frisar que o processo deve ser intermediado por um advogado, o que garante uma condução legal e segura.
O Passo a Passo
1. Ata Notarial: O processo começa no cartório de notas, onde é emitida uma ata notarial. Isso atesta o tempo de ocupação da propriedade, um passo crucial.
2. Registro de Imóveis: O próximo passo é no cartório de registro de imóveis. Aqui, serão apresentados a ata notarial e diversos documentos para a regularização.
Documentação Necessária
Para mover o processo de usucapião extrajudicial, você precisará de:
· Tipo de usucapião e base legal – consultar o tabelião e seus cooperadores;
· Documentos pessoais seus e do cônjuge/companheiro, se aplicável;
· Planta e memorial descritivo do imóvel;
· Comprovação da posse, benfeitorias realizadas e datas relevantes;
· Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal;
· Documentos que demonstrem a origem, continuidade e natureza da posse;
· Informações sobre possuidores anteriores, se necessário.