Ata Notarial
Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo, documentando aquela situação (fato ou circunstância) com fé pública, fazendo prova dos fatos.
Em outras palavras é um instrumento lavrado pelo Tabelião que tem por objetivo constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.
Portanto, a ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
Exemplos de Ata Notarial:
- Ata Notarial de conteúdo na internet;
- Ata Notarial de mensagem (Whatsapp, Facebook);
- Ata Notarial de gravação (áudio);
- Ata Notarial de testemunho;
- Ata Notarial de visita ao imóvel;
- Ata Notarial de Usucapião;